A mutação do gene MTHFR tem se tornado um tema de discussão crescente, especialmente no que diz respeito ao uso da enoxaparina sódica durante a gestação. Essa questão gera opiniões divergentes entre os profissionais de saúde: enquanto alguns consideram desnecessário o uso do medicamento, outros defendem sua utilização devido ao histórico de abortos recorrentes que muitas mulheres com essa mutação enfrentam.
Essa falta de consenso resulta em diferentes abordagens nas políticas públicas relacionadas ao fornecimento da enoxaparina sódica. Em alguns estados, um laudo médico que identifique a mutação e prescreva o medicamento é suficiente para que a gestante tenha acesso gratuito e administrativo ao fármaco. Em contrapartida, há Estados onde a diretriz de tratamento não contempla a enoxaparina, resultando na negativa do fornecimento do medicamento, mesmo com a devida prescrição médica.
Essa realidade gera apreensão e incertezas entre as gestantes diagnosticadas com a mutação do MTHFR. Diariamente, nosso escritório recebe diversas consultas sobre a possibilidade de obter o medicamento por meio da via judicial.
A boa notícia é que sim, é possível. Mulheres que apresentam a mutação do MTHFR podem requerer o custeio da enoxaparina sódica durante toda a gestação e até algumas semanas após o parto. Para isso, é fundamental que a paciente apresente um laudo médico que comprove a patologia e a necessidade do uso do medicamento, evidenciando os riscos à saúde da gestante e do feto em caso de não utilização.
É importante ressaltar que a decisão sobre a prescrição de tratamentos cabe exclusivamente ao médico responsável, e não ao ente público. Portanto, se você possui a mutação do MTHFR e seu médico prescreveu a enoxaparina sódica e o SUS ou Plano de Saúde negaram o fornecimento, procure um advogado especializado em direito da saúde.
